
Praça José Barbosa
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Artigo 30 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Coordenar e executar os programas de na área de agricultura familiar, pequeno e médio agricultor;
II. Desenvolver programas comunitários de assistência, especialmente ao agricultor familiar da zona rural, ao produtor, e à população agrícola;
III. Desenvolver programas de treinamento e reciclagem dos produtores, agricultores do município;
IV. Administrar todos os empreendimentos comunitários da área rural, de propriedade do Poder Executivo municipal e que tenha finalidade comunitário para com o agricultor;
V. Promover e orientar a população agrícola sobre a criação e implantação de recursos de plantio, cultivo, criação e controle etc;
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente:
Jeziel Tavares
Telefone: 79 99803-0103