Rua da Saudade, Centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Artigo 24 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
I. Administrar o Sistema Municipal de Ensino, através do planejamento integrado;
II. Desenvolver a Política do Magistério Público Municipal;
III. Administrar a biblioteca e as unidades escolares;
IV. Administrar e promover o desenvolvimento de entidades culturais e artísticas;
V. Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os municípios;
VI. Desenvolver e promover a planificação e o desenvolvimento do esporte no Município;
VII. Administrar as praças de esportes e recreação e áreas de lazer;
VIII. Promover, Desenvolver, Coordenar e executar os programas das áreas de cultura, turismo e lazer;
IX. Administrar Museus, patrimônio cultural, acervos públicos;
X. Promover e orientar a população sobre a cultura local, regional e turismo;
XI. Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifestações populares, culturais e artísticas;
XII. Incentivar e promover a realização de eventos, em datas tradicionalmente comemorativas para o Município;
XIII. Administrar o patrimônio histórico, arquéológico e artístico do Município;
XIV. Administrar e Organizar o Arquivo Municipal e Galerias Municipais;
XV. Promover, coordenar e organizar, juntamente com outras Secretarias Municipais
Eventos, Show artísticos e folclore do município;
XVI. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Silvania Santana dos Santos
Telefone: 79 99850-7887