Das 07:00 às 13:00 horas
Art. 55. Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Turismo:
I - planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município;
II - incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte, lazer, e turismo;
III - promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município;
IV - gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município;
V - organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;
VI - articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VI - realizar outras atividades correlatas.
Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
Osman Souza dos Santos
Telefone: 79 3455-1664
Email: smcelt.sd.se@gmail.com