Das 8h às 13h atendimento interno.
Art. 24. A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade:
I - representar o Município judicial e extrajudicialmente nos atos que se fizer necessário a participação deste;
II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI - coordenação e execução das atividades de assistência jurídica gratuita a comunidade carente;
VII - proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura;
VIII - proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da Legislação Municipal;
IX - prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
X - executar outras atividades correlatas.
Procuradora-Geral do Município
Tania Maria Santos Oliveira
Telefone: 79 3455-1664