De Segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 16:00 horas
Art. 30. É da competência da Secretaria Municipal de Administração:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e de exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
III - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
IV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, bem como organizar o arquivo;
V - conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos oficiais do poder Executivo Municipal;
VII - coordenar e controlar a assistência administrativa aos demais órgãos do Executivo Municipal;
VIII - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
IX - desempenhar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Secretaria de Administração Geral:
Cristina Vieira Lima
Telefone: 79 3455-1664