Rua: Francisco Vieira da Paixão, Centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Artigo 28 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I.Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;
II. Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente;
III. Desenvolver programas de moradia, emprego e renda;
IV. Administrar creches e centros sociais urbanos;
V. Promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos
Populares, Associações de bairros, e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
VI. Promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos
Populares, Associações de bairros, e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos afins;
VII. Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Secretária de Assistência Social:
Rilva Passos de Andrade Santos