De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Art. 33. É da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa:
I - patrocinar a política municipal de ação social;
II - promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a ampliação da renda familiar;
III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
V - receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabíveis;
VI - conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicossociais devidamente comprovados;
VII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VIII - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
IX - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
X - planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XI - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
XII - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
XIII - planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho;
XIV - definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famílias;
XV - planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;
XVI - gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente;
XVII - planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, dentre outras atividades afins.
Secretária de Assistência Social e Proteção a Pessoa:
Luciana Santos Silva