Rua da Saudade, Centro
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Art. 41. É da competência da Secretaria Municipal de Educação:
I - planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, por meio da oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e Educação Especial e Inclusiva;
II - o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino;
III - a política do magistério;
IV - a assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino;
V - a administração das unidades escolares do Sistema Municipal de Educação;
VI - a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação;
VII - prover o Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais;
VIII - planejar e executar a promoção da acessibilidade arquitetônica das escolas municipais;
IX - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escola, transporte escolar, alfabetização, tempo integral, internet na escola e material didático;
X - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
XI - trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros municípios;
XII - executar convênios Federais e Estaduais,
XIII - realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola;
XIV - executar campanhas alusivas a importância da permanência dos discentes na escola, combatendo a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos discentes;
XV - realizar formação em serviço dos profissionais da educação;
XVI - coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
XVII - coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico e da Tecnologia de Informação e Comunicação – TICs;
XVIII - organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de profissionais da educação;
XIX - coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral;
XX - elaborar plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XXI - zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXII - realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Educação:
Silvania Santana dos Santos
Telefone: 79 99850-7887