Art. 58. É Competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Indústria e Comércio:
I - desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais;
II - desenvolver e coordenar estudos voltados para a Administração Pública;
III - elaborar, coordenar, auxiliar e supervisionar planos, programas e diretrizes a cargo da Administração Municipal.
IV - ao Departamento de Planejamento cabe auxiliar as outras Secretarias Municipais nos projetos inerentes de sua área, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
V - desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento do turismo e o incremento de atividades industriais, comerciais e de serviço no Município;
VI - assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral;
VII - realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, assim como respectivo licenciamento e fiscalização, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas, e, por outro, sua adequação e observância de regulamentos administrativos;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes a pasta.
Secretário de Planejamento, Industria e Comércio:
Dyego Rodrigues Lima.